EMENDA MODIFICATIVA Nº 030/2017                        

Nos termos do artigo 135, §5° do Regimento Interno, apresentam os Vereadores-Membros das Comissões Parlamentares deste Poder Legislativo a  EMENDA MODIFICATIVA ao Artigo 1º do Projeto de Lei Parlamentar nº 038/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

 

 

Art. 1º –  Fica instituída a “Farmácia Solidária”, com o objetivo de favorecer complementarmente o provimento das necessidades  medicamentosas da população do Município de Porto Belo – SC.

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de  novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                       “ Porto Belo Capital  Catarinense dos Transatlânticos”