Nos termos do artigo 135, §5° do Regimento Interno, apresentam os Vereadores-Membros das Comissões Parlamentares deste Poder Legislativo a EMENDA MODIFICATIVA ao Artigo 1º do Projeto de Lei Parlamentar nº 038/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica instituída a “Farmácia Solidária”, com o objetivo de favorecer complementarmente o provimento das necessidades medicamentosas da população do Município de Porto Belo – SC.
Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de novembro de 2017.
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”