“Dispõe sobre o Reconhecimento de Despesas de Exercício Anterior e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Porto Belo, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reconhecer despesas do exercício de 2015, no valor de R$ 141.156,47 (Cento e quarenta e um mil e cento e cinquenta e seus reais e quarenta e sete centavos), devidamente corrigido pelo IPCA-E (IBGE), para 162.730,85 (Cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), em favor de Omar Camargo Filho e sua esposa Glória Maria Leão Camargo.
Art. 2º A despesa constante no art. 1º refere-se a Desapropriação autorizada pelo Decreto Municipal nº 1351, de 22 de junho de 2015, para a ampliação do Cemitério Municipal, sendo que a área já é utilizada pelo Município desde 2015.
Art. 3º Para a execução da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ 162.730,85 (Cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
Funcão: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana
Programa: 0005 – Transporte e Obras: eficiente e com qualidade
Projeto: 1.010 – Desapropriação de Imóveis
Modalidade de Aplicação: 4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.5000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 162.730,85
Art. 4º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2017 por conta de Recursos Ordinários na mesma importância.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2489, de 30 de março de 2017.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de junho de 2018
Joel Orlando Lucinda
Presidente
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”