PROJETO DE LEI Nº 016/2018                                                                         

Dispõe sobre o Reconhecimento de Despesas de Exercício Anterior e dá outras providências.”  

 

     O Prefeito do Município de Porto Belo, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reconhecer despesas do exercício de 2015, no valor de R$ 141.156,47 (Cento e quarenta e um mil e cento e cinquenta e seus reais e quarenta e sete centavos), devidamente corrigido pelo IPCA-E (IBGE), para 162.730,85 (Cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), em favor de Omar Camargo Filho e sua esposa Glória Maria Leão Camargo.

 

Art. 2º A despesa constante no art. 1º refere-se a Desapropriação autorizada pelo Decreto Municipal nº 1351, de 22 de junho de 2015, para a ampliação do Cemitério Municipal, sendo que a área já é utilizada pelo Município desde 2015.

 

Art. 3º Para a execução da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ 162.730,85 (Cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

Funcão: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana

Programa: 0005 – Transporte e Obras: eficiente e com qualidade

Projeto: 1.010 – Desapropriação de Imóveis

Modalidade de Aplicação: 4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.3.5000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 162.730,85

 

Art. 4º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2017 por conta de Recursos Ordinários na mesma importância.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2489, de 30 de março de 2017.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de junho de 2018

 

 

Joel Orlando Lucinda

Presidente

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                                      “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”