PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARLAMENTAR Nº 001/2017  

 

“SUPRIME ARTIGO, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 33/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Os Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122, § 1º, I, fazem saber a todos os habitantes deste Município, que submetem à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º Suprime o Art. 336 da Lei Municipal Complementar n° 33/2011;

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, 17 de julho de 2017.

 

 

 

 

JOEL ORLANDO LUCINDA

VEREADOR – PTB