PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 006/2018                                         

 

 

 

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Porto Belo, bem como sua disponibilização, e dá outras providências”.

 

 

 

Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Porto Belo/SC, nas licitações realizadas no âmbito de cada um, na administração direta e indireta, ficam obrigados a gravar em áudio e vídeo todo o processo de licitação, qualquer que seja a modalidade licitatória; disponibilizando na rede mundial de computadores os arquivos gravados, para isso utilizando sites ou partais oficiais de cada Poder.

 

Parágrafo Único: Especial atenção deve ser dada, no caso de pregão presencial, ao procedimento de abertura dos envelopes, à verificação da conformidade e à classificação das propostas de acordo com os critérios definidos em edital; devendo, detalhadamente, todos os passos serem registrados de forma clara e objetiva.

 

Art. 2º As sessões poderão ser transmitidas ao vivo, pelo uso de qualquer meio de comunicação, a critério de cada Poder. Nos obstante, deverão estar, obrigatoriamente, disponibilizadas nos sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo dentro de 24 (vinte e quatro) horas e as filmagens deverão referir-se a todos os documentos relativos aos processos de licitação e não apenas aos editais.

 

Art. 3º As gravações das sessões devem ser guardadas em cópias seguras, no formato aberto e de fácil acesso, em seus respectivos órgãos realizadores dos processos de licitação, estando disponíveis à população, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 4º Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para execução de todos os termos deste texto legal.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de março de 2018

 

 

 

Marcos Venicius Marques                                                                   Jonatha Carlo Cabral

Vereador – PRB                                                                                    Vereador – PT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                                      “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”