OBRIGA O MUNICIPIO DE PORTO BELO A PUBLICAR SOBRE PARALISAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS.
Art. 1º – Fica o Município de Porto Belo a publicar no Diário Oficial dos Municípios e no site Oficial informações a respeito de paralisações de obras públicas.
Art. 2º – As informações de que trará o artigo 1º deverão conter:
I – A razão da paralisação;
II – O tempo estimado de paralisação;
III – As medidas administrativas que serão realizadas para a continuidade da obra.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de março de 2018.
MARCOS VENICIUS MARQUES
VEREADOR – PRB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2018
ALTINO T. S. JÚNIOR
Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Membros das Comissões Parlamentares a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Parlamentar nº009/2018.
Art. 1º. Modifica o Artigo 1º do Projeto de Lei Parlamentar nº 009/2018, o qual passará a ter a seguinte redação:
“ART. 1º – Fica o Município de Porto Belo autorizado a publicar no Diário Oficial dos Municípios e no site Oficial informações a respeito de paralizações de obras públicas.
Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de abril de 2018.
ASSINAM OS MEMBROS DAS COMISSÕES
Altino Torquato dos Santos Júnior Diogo dos Santos
Vereador PSD Vereador PMDB
Marcos Venicius Marques
Vereador PRB
Rosaura de Oliveira Rodrigues Silvana Nunes Stadler
Vereadora PT Vereadora PTB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”