“ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vereador do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122, § 1º, I, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submente à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Lei Parlamentar:
Art. 1º – Torna obrigatório a instalação de placas de identificação nas áreas verdes de propriedade do Município, bem como em seus bens dominicais.
Art. 2º – As placas de identificação de que trata o artigo 1°, deverão ter modelo próprio, regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, especificando, no mínimo, a área do imóvel, suas medidas e dimensões, o registro imobiliário ou equivalente e as coordenadas Geográficas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de abril de 2018.
JONATHA CARLO CABRAL
VEREADOR – PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”