PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 024/2018

GABINETE DO VEREADOR

ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR

 

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO RECONHECIMENTO, EM TABELIONATOS, DAS CÓPIAS DE DOCUMENTOS PESSOAIS, PRODUZIDOS NO BRASIL, SOLICITADOS PELO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO – SC.

 

 

O VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOTADAMENTE O ART. 122, § 1º, I, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE SUBMETE A CÂMARA MUNICIPAL PARA APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI PARLAMENTAR:

 

 

ART. 1º Salvo na existência de dúvida fundada quanta à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensada a exigência de autenticação e reconhecimento de firma, em tabelionatos, das cópias de documentos pessoais, produzidos no Brasil, requeridas pelos órgãos dos Poderes Legislativos e Executivos, bem como, às autarquias municipais, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador.

 

ART. 2º Caberá ao servidor público do município confrontar a cópia com o documento original, autenticar a cópia, declarando que `confere com a original`, dispensando uma nova conferência.

 

Parágrafo único. A autenticação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita com carimbo constando a data, o nome do servidor, a matrícula, a assinatura e órgão ou entidade de lotação do servidor.

 

ART. 3º Ao verificar, a qualquer tempo, por qualquer servidor público ou cidadão em geral, a falsificação de assinatura em documento público ou da não autenticidade de documento, deverá dar conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração de processo administrativo e criminal.

 

ART.4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

ART. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de abril de 2018.

 

Altino Torquato dos Santos Júnior

Vereador – PSD

 

                                    Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                                        “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”