PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 030/2018

 

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNCÍPIO DE PORTO BELO A FESTA DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Diogo dos Santos.

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Belo a Festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos.

 

Art. 2º A Festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos é um evento religioso, realizado pela Paróquia Senhor Bom Jesus dos Aflitos, centro de Porto Belo.

 

Art. 3º A Festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos acontece no mês de agosto. O Senhor Bom Jesus dos Aflitos é o padroeiro do Município de Porto Belo.

 

Art. 4º A Paróquia Senhor Bom Jesus dos Aflitos poderá receber o apoio do Poder Público Municipal, entidades privadas e da sociedade civil para realização do evento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de maio de 2018.

 

 

JOEL ORLANDO LUCINDA

PRESIDENTE

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”