PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 031/2018

 

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNCÍPIO DE PORTO BELO A FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Diogo dos Santos.

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Belo a Festa de Nossa Senhora Aparecida.

 

Art. 2º A Festa de Nossa Senhora Aparecida é um evento religioso, realizado pela comunidade da Capela Nossa Senhora Aparecida, bairro Sertão de Santa Luzia.

 

Art. 3º A Festa de Nossa Senhora Aparecida acontece no mês de outubro. O Dia de Nossa Senhora Aparecida possui data fixa, sempre celebrado no dia 12 de outubro.

 

Art. 4º A Capela Nossa Senhora Aparecida poderá receber o apoio do Poder Público Municipal, entidades privadas e da sociedade civil para realização do evento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 22 dias do mês  de maio de 2018.

 

JOEL ORLANDO LUCINDA

PRESIDENTE

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”