PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 033/2018                 

 

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNCÍPIO DE PORTO BELO A FESTA DE SÃO JOSÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Diogo dos Santos.

 

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Belo a Festa de São José.

 

Art. 2º A Festa de São José é um evento religioso, realizado pela comunidade da Capela Santa Catarina, no bairro Alto Perequê.

 

Art. 3º A Festa de São José acontece no mês de maio. São José é considerado o padroeiro dos trabalhadores e das famílias.

 

Art. 4º A Capela Santa Catarina poderá receber o apoio do Poder Público Municipal, entidades privadas e da sociedade civil para realização do evento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões,  aos 22  dias do mês de maio de 2018.

 

 

JOEL ORLANDO LUCINDA

PRESIDENTE

 

 

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”