DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA, CONFORME MENCIONA
Os Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122§ 1º e inciso I do regimento Interno, fazem saber a todos os habitantes deste Município, que submetem a Câmara Municipal para apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Parlamentar:
Art. 1º – Fica denominada “PRAÇA DO PESCADOR”, a Praça localizada ao lado da Ponte do Rio da Vina, no Bairro Centro, Município de Porto Belo, “esta é uma justa homenagem aos homens que dedicaram e dedicam suas vidas para construção e engrandecimento de nossa cidade”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de setembro de 2017
ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JÚNIOR
VEREADOR – PSD