PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 035/2018    

 

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNCÍPIO DE PORTO BELO A PROCISSÃO DAS CRUZES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Diogo dos Santos.

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Belo a Procissão das Cruzes.

 

Art. 2º A Procissão das Cruzes é um evento religioso, realizado pela Paróquia Senhor Bom Jesus dos Aflitos, centro de Porto Belo.

 

Art. 3º A Procissão das Cruzes acontece na semana da Páscoa, especialmente na “Sexta-Feira Santa”. É um ato onde as pessoas seguem em procissão carregando cruzes de madeira, que são queimadas num ato simbólico de desapego dos pecados.

 

Art. 4º A Paróquia Senhor Bom Jesus dos Aflitos poderá receber o apoio do Poder Público Municipal, entidades privadas e da sociedade civil para realização do evento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de maio de 2018.

 

JOEL ORLANDO LUCINDA

PRESIDENTE

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”