RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE OPERAÇÕES DE RESGATE VOLUNTÁRIO – GOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122§ 1º e inciso I do regimento Interno, fazem saber a todos os habitantes deste Município, que submetem a Câmara Municipal para apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Parlamentar:
Art. 1º – Reconhece de Utilidade Pública, o GRUPO DE OPERAÇÕES DE RESGATE VOLUNTÁRIO – GOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 25.070.951/0001-68, com sede na Rua: 244, nº 157 – Bairro Morretes, Município de Itapema, Registrado no Cartório de Registro de Títulos de Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Itapema – Livro A-005 – Registro 000846 – Fl. 054, que presta relevante serviço na Cidade de Porto Belo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de outubro de 2017
ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JÚNIOR SILVANA NUNES STADLER
VEREADOR – PSD VEREADORA – PTB