PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 036/2018

 

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNCÍPIO DE PORTO BELO A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Diogo dos Santos.

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Belo a Festa do Divino Espírito Santo.

 

Art. 2º A Festa do Divino Espírito Santo é um evento religioso, realizado pela comunidade da Capela Divino Espírito Santo, no bairro Vila Nova.

 

Art. 3º A Festa do Divino Espírito Santo acontece no domingo de Pentecostes, 50 dias depois da Páscoa. A data comemora a vinda do Espírito Santo sobre os apóstolos de Jesus Cristo.

 

Art. 4º A Capela do Divino Espírito Santo poderá receber o apoio do Poder Público Municipal, entidades privadas e da sociedade civil para realização do evento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de maio de 2018.

 

JOEL ORLANDO LUCINDA

PRESIDENTE

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”