PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 039/2018  

GABINETE DA VEREADORA

SILVANA NUNES STADLER

 

 

ALTERA, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2514/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ART. 1º – (…);

 

ART. 2º –  (…);

 

ART. 3º – (…);

 

ART. 4º – Ficam a Fundação Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura e a Secretaria Municipal de Educação, incumbidas de difundir a existência e a importância destas práticas, nas suas oficinas de “cultura popular” e nas Escolas Públicas e Particulares por meio de matérias extracurriculares, a fim de manter viva essa tradição em nosso Município, através de ações, eventos, entre outras maneiras de divulgação, demonstrando seus valores econômicos e históricos.

 

Parágrafo único: Dentre os eventos organizados para cumprir a exigência contida no Artigo 4º desta lei, caberá ao Poder Público Municipal, sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, e com apoio da sociedade civil organizada, a realização de uma “Missa alusiva ao início da pesca da Tainha” no município, a qual passará a ser reconhecida, também, como patrimônio histórico cultural material e imaterial do Município”.

 

ART. 5º – (…);

 

ART. 6º – (…);

 

ART. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de maio de 2018.

 

 

 

SILVANA NUNES STADLER

VEREADORA – PTB

 

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                                        “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”