PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 040/2018

 

 

 

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNCÍPIO DE PORTO BELO A BICA DA CARIOCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

AUTOR: VEREADOR DIOGO DOS SANTOS.

 

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Material do Município de Porto Belo a Bica da Carioca, localizada no bairro Centro.

 

Art. 2º A Bica da Carioca foi construída no final do século 18, por volta de 1774/1745, por mão de obra escrava sob o comando do Alferes José Rebelo, um grande agricultor de arroz e foi o primeiro a experimentar o café e trazê-lo para a região.

 

Parágrafo único – A Bica da Carioca foi o local que durante muito tempo abasteceu várias famílias, fornecendo água potável aos moradores, até aproximadamente a década de 1960, de forma efetiva.

 

Art. 3º A Bica da Carioca foi registrada no ano de 2003, no Cadastro Nacional dos Sítios Arqueológicos (CNSA).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões,  aos 14 dias do mês  de maio de 2018.

 

 

 

 

DIOGO DOS SANTOS

VEREADOR – MDB

 

 

 

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”