“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNCÍPIO DE PORTO BELO A BICA DA CARIOCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: VEREADOR DIOGO DOS SANTOS.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Material do Município de Porto Belo a Bica da Carioca, localizada no bairro Centro.
Art. 2º A Bica da Carioca foi construída no final do século 18, por volta de 1774/1745, por mão de obra escrava sob o comando do Alferes José Rebelo, um grande agricultor de arroz e foi o primeiro a experimentar o café e trazê-lo para a região.
Parágrafo único – A Bica da Carioca foi o local que durante muito tempo abasteceu várias famílias, fornecendo água potável aos moradores, até aproximadamente a década de 1960, de forma efetiva.
Art. 3º A Bica da Carioca foi registrada no ano de 2003, no Cadastro Nacional dos Sítios Arqueológicos (CNSA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de maio de 2018.
DIOGO DOS SANTOS
VEREADOR – MDB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”