“ACRESCENTA PARÁGRAFOS E ALTERA O ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL N° 2345 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015”.
Autoria: JONATHA CARLO CABRAL
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOTADAMENTE O ART. 122, § 1º, I, FAZEM SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE SUBMETEM A CÂMARA MUNICIPAL PARA APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O Artigo 40 da Lei Municipal n° 2345 de 23 de dezembro de 2015, passará a ter seguinte redação com a inserção de parágrafos e incisos;
“Art. 40 – (…)
- 1° – A semana que ocorrer o dia 01 de outubro de cada ano, será dedicada a conscientização e educação sobre Proteção e defesa dos direitos dos animais, a qual também será incluído no calendário oficial do Município;
- 2° – A Semana Portobelense de conscientização e educação sobre Proteção e defesa dos direitos dos animais deverá compreender as seguintes ações educativas:
I.- Fazer palestras educativas sobre a legislação referente a proteção e defesa dos direitos dos animais nas escolas;
II – Organizar caminhadas pela cidade ou encontro pedindo paz também para os animais;
III – Campanha educativa na mídia, divulgando as leis referente a proteção e defesa dos direitos dos animais. Promovendo a conscientização contra os maus-tratos e os cuidados necessários com os bichos de estimação e animais silvestres;
IV – Fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados na cidade;
V – Confecção de folders e cartazes de uso contínuo, e massivo, caracterizando a responsabilidade dos cidadãos para com os seus animais, buscando o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono e maus-tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e as agressões ao meio ambiente;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de junho de 2018.
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JONATHA CARLO CABRAL
VEREADOR PT