PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 048/2018

 

INSTITUI O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO NO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.

 

Art. 3º O Programa consiste na promoção de palestras, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e toda a comunidade, durante o período de aulas, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para sua consecução, fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia / saúde.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 18 de junho de 2018.

 

DIOGO DOS SANTOS         CELIO ROBERTO RAMOS        JONAS AMADEU RAULINO

  VEREADOR – MDB                  VEREADOR – MDB                    VEREADOR – MDB