“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA INTELECTUAL E MULTIPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Vereadora do Município de Porto Belo, nu uso de seus direitos e deveres legais e disposições regimentais, vem pelo presente instrumento, apresentar o seguinte Projeto de Lei Parlamentar:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada entre os dias 21 a 28 do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º – As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades especificas de organização social e de politicas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de agosto de 2018.
ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES
VEREADORA – PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”