PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 063/2018

 

 

“INSTITUI PARA O ANO DE 2018, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O “TROFÉU IMIGRANTES – DAS ILHAS AO PORTO – UMA JORNADA AO NOVO MUNDO”, ATRIBUÍ MODELO OFICIAL PARA O TROFÉU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Autoria: VEREADOR ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JÚNIOR

 

O Vereador do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122, § 1º, I, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º- Nos termos da Lei Municipal nº 2589, de 18 de dezembro de 2017, considerando as festividades do 25º AÇOR que acontecerão em nossa cidade neste ano e com a finalidade de premiar as pessoas, entidades e/ou grupos, que se destacaram com seu trabalho, dedicação e legado, posto que contribuíram ou contribuem com a manutenção e preservação da cultura luso-açoriana no Município de Porto Belo.

Art. 2º – Fica instituída a distinção “Troféu Imigrantes – Das Ilhas ao Porto – uma Jornada ao Novo Mundo”, onde premiar-se-á as pessoas, entidades e/ou grupos, que se destacaram com seu trabalho, dedicação e legado, posto que contribuíram ou contribuem com a manutenção e preservação da cultura luso-açoriana no Município de Porto Belo.

 

Art. 3° – O Poder Legislativo realizará uma sessão solene que acontecerá em dia pré-determinado, podendo ocorrer em suas dependências ou em local pré-definido, por determinação da presidência desta casa, obedecendo à norma regimental.

 

  • 1º-Por ocasião do evento, será escolhido 01 (um) homenageado através de cada legislador que fará a entrega do troféu e uma homenagem, se assim o desejar, sempre com relação ao seu trabalho e que tenham contribuído ou contribuem com a manutenção e preservação da cultura luso-açoriana no Município de Porto Belo.

 

  • 2º-A Mesa Diretora da Câmara poderá também, a seu critério, escolher e realizar homenagens as pessoas, entidades e/ou grupos, que se destacaram com seu trabalho, dedicação e legado, posto que contribuíram ou contribuem com a manutenção e preservação da cultura luso-açoriana no Município de Porto Belo, além das escolhidas pelos vereadores, sendo estas considerados homenagens especiais.

Art. 4º – A escolha dos homenageados, num total de 11 (onze), será feita pelos vereadores, através de indicação ao Presidente da Câmara, com 30 (trinta) dias de antecedência da sessão solene para tal finalidade, e deverá ser aprovada em plenário.

Art. 5º – Fica a Câmara Municipal de Porto Belo, autorizada a firmar parceria na realização do evento com órgãos públicos municipais e estaduais, bem como suas autarquias, fundações, entidades e empresas da iniciativa privada;

Art. 6º – O Poder Legislativo confeccionará o referido troféu, que fará parte desta lei, como memorial, segundo determinação abaixo:

IFica atribuído como modelo oficial para o troféu: TROFÉU IMIGRANTES – DAS ILHAS AO PORTO – UMA JORNADA AO NOVO MUNDO”, a representação gráfica anexa, que é parte integrante da presente Lei, e o referido troféu terá a seguinte composição:

II – Em uma formação de arco, haverá uma caravela portuguesa vista de sua proa, que lembra o meio utilizado pelos imigrantes açorianos pioneiros para chegarem às terras do Novo Mundo, especificamente em nossa cidade;

III – A caravela possuirá três velas, as quais serão estampadas com as bandeiras representativas e símbolos seguintes:

  1. a) em primeiro plano, em cor AZUL com alguns dos símbolos dos açores em cor branca, sendo estes: o boi-de-mamão; a coroa da família imperial das festividades do Divino Espírito Santo; o pão-por-Deus e o vaso de cerâmica;
  2. b) em segundo plano, a bandeira do Arquipélago dos Açores;
  3. c) em terceiro plano, a bandeira do município de Porto Belo, todas na disposição de velas enfunadas prontas para a jornada;

IV – Acima das velas constará uma pequena flâmula em cor vermelha e deverá conter a escrita, em branco, o ano de: “2018”, em alusão ao ano da homenagem;

V – Abaixo da caravela terá uma figura de ondas em cores azuis, onde estará escrito: DAS ILHAS AO PORTO – UMA JORNADA AO NOVO MUNDO”;

VI – Abaixo das ondas, na base da figura onde constará a frase: TROFÉU IMIGRANTES”;

VII –Ao lado da frase: “TROFÉU IMIGRANTES”, constarão os brasões da Edilidade a esquerda, e do município de Porto Belo a direita, na base da figura;

VIII – Por fim, dentro do arco na parte superior constará a frase: “Mantendo a tradição da tua origem açoriana, no braço dos pescadores, e na mais santa semana”, sendo está, um trecho da letra do Hino oficial de Porto Belo – de autoria do Sr. Francisco Telmo Venturelli (Mc Laren).

 

Art. 7º – O símbolo deverá ser utilizado por completo, como na representação gráfica anexa.

Art. 8ºFica permitido o uso da imagem, descrita, no artigo Art. 6º, pela Administração Municipal – Fundação Municipal da Cultura, como símbolo oficial das festividades do 25º AÇOR, podendo estes, realizar alterações necessárias para sua boa aplicação em todas as fases do referido evento.

 

Art. 9º – Não será permitido o uso comercial do símbolo, definido nesta lei, por terceiros e particulares, sem prévia autorização do Poder Legislativo Municipal, sendo restrito o uso apenas na forma do Art. 8º.

Art. 10º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 11º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de agosto  de 2018.

 

 

 

 

 

 

ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR

VEREADOR – PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”