PROJETO DE LEI  PARLAMENTAR Nº 21/2019                                      

 

 

PROÍBE O USO DE CEROL OU DE QUALQUER PRODUTO SEMELHANTE QUE POSSA SER APLICADO EM LINHAS PARA PIPAS NO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Jonas Amadeu Raulino.

 

O Vereador do Município de Porto Belo, no uso de seus direitos e deveres legais e disposições regimentais, vem pelo presente instrumento, apresentar o seguinte Projeto de Lei Parlamentar:

 

Art. 1º – Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas

 

Art. 2º – O não-cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 200 (UFM’s), sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais.

 

Parágrafo Único – Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os responsáveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2019.

 

 

Jonas Amadeu Raulino
Vereador – MDB