“ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 2266/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES
A Vereadora do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122, § 1º, I, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 2266/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – O Poder Executivo manterá organizado um banco de dados destinado a dar publicidade, bem como elaborar políticas públicas voltadas ao combate da violência contra a mulher, preservando o sigilo de identidade.
Parágrafo Único: (…)”
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de maio de 2018.
ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES
VEREADORA – PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”