PROJETO DE LEI SUBSTITUVO PARLAMENTAR Nº 002/2018 AO PLP N° 023/2018.

 

“ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 2266/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autoria: ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES

 

A Vereadora do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122, § 1º, I, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 2266/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° – O Poder Executivo manterá organizado um banco de dados destinado a dar publicidade, bem como elaborar políticas públicas voltadas ao combate da violência contra a mulher, preservando o sigilo de identidade.

 

Parágrafo Único: (…)”

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de maio de 2018.

 

 

 

ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES

VEREADORA – PT

 

 

Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”