“DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: JONATHA CARLO CABRAL, MARCOS VENICIUS MARQUES E ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES
OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOTADAMENTE O ART. 122, § 1º, I, FAZEM SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE SUBMETEM A CÂMARA MUNICIPAL PARA APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI PARLAMENTAR N° 002/2017:
Art. 1º. Deverá o Poder Executivo Municipal publicar e atualizar, em seu site oficial na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do SUS do Estado de Santa Catarina, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.
Art. 2º. A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 3º. A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada no site oficial do Município, pelo órgão responsável, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.
Art. 4º. As listas de espera divulgadas devem conter:
I – A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
lI – Número Cartão Nacional do SUS (CNS);
III – Iniciais do nome dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
lV– Sexo do paciente;
V– Data de nascimento;
Vl– Iniciais do nome da mãe;
VII – A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII – A estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Art. 5º. Fica facultado ao SUS a criação de serviço gratuito para consulta telefônica à lista de que trata esta Lei.
Art. 6º. As unidades da rede municipal de saúde deverão afixar, em local visível, as principais informações desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2018.
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JONATHA CARLO CABRAL
VEREADOR PT
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ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES
VEREADORA PT
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MARCOS VENICIUS MARQUES
VEREADOR PRB
Emenda modificativa nº 015 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Art. 1º. Modifica o art. 1º do Substitutivo nº 003 ao PLP nº 002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Deverá o Poder Executivo Municipal publicar em seu site oficial na internet a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidades), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
SALA DAS SESSÕES, aos 03 de setembro de 2018.
Altino Torquato dos Santos Junior Bento Sebastião Voltolini Célio Roberto Ramos
Vereador – PSD Vereador – PPS Vereador – MDB
Diogo dos Santos Silvana Nunes Stadler
Vereador – MDB Vereadora – PTB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
Emenda modificativa nº 016 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Art. 1º. Modifica o art. 2º do Substitutivo nº 003 ao PLP nº 002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo numero do Cartão Nacional de Saúde (CNS)”.
SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.
Altino Torquato dos Santos Junior Bento Sebastião Voltolini Célio Roberto Ramos
Vereador – PSD Vereador – PPS Vereador – MDB
Diogo dos Santos Silvana Nunes Stadler
Vereador – MDB Vereadora – PTB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
Emenda modificativa nº 017 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Art. 1º. Modifica o art. 3º do Substitutivo nº 003 ao PLP nº 002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada no site oficial do Município de Porto Belo, bem como no site oficial da Câmara de Vereadores, pelo órgão responsável, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, prioridades e casos que tenham prioridade por determinação Judicial, reconhecidos como tal”.
SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.
Altino Torquato dos Santos Junior Bento Sebastião Voltolini Célio Roberto Ramos
Vereador – PSD Vereador – PPS Vereador – MDB
Diogo dos Santos Silvana Nunes Stadler
Vereador – MDB Vereadora – PTB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
Emenda modificativa nº 018 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Art. 1º. Modifica o art. 4º do Substitutivo nº 003 ao PLP nº 002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – A listas de espera divulgadas devem conter:
I – A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
II – O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
III – iniciais do nome dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
IV – Sexo do Paciente;
V – Data de Nascimento;
VI – iniciais do nome da mãe;
VII – A data de solicitação da consulta (descriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;
VIII – A estimativa de prazo para o atendimento solicitado; e
IX – A prioridade no atendimento.
SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.
Altino Torquato dos Santos Junior Bento Sebastião Voltolini Célio Roberto Ramos
Vereador – PSD Vereador – PPS Vereador – MDB
Diogo dos Santos Silvana Nunes Stadler
Vereador – MDB Vereadora – PTB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
Emenda modificativa nº 019 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Art. 1º. Modifica e renumera o art. 7º do Substitutivo nº 003 ao PLP nº 002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º – Art. 6 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, oficializando o serviço já oferecido pelo Município e pela Câmara Municipal, e revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.
Altino Torquato dos Santos Junior Bento Sebastião Voltolini Célio Roberto Ramos
Vereador – PSD Vereador – PPS Vereador – MDB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
Emenda Supressiva nº 005 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Nos termos do artigo 135, § 2º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores a presente emenda supressiva ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017.
Art. 1º. Suprime o Artigo 5º do Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº 002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – SUPRIMIDO”.
SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.
Altino Torquato dos Santos Junior Bento Sebastião Voltolini Célio Roberto Ramos
Vereador – PSD Vereador – PPS Vereador – MDB
Diogo dos Santos Silvana Nunes Stadler
Vereador – MDB Vereadora – PTB
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”