SUBSTITUTIVO Nº 003/2018 AO PROJETO DE LEI PARLAMENTAR N° 002/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autoria: JONATHA CARLO CABRAL, MARCOS VENICIUS MARQUES E ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES

 

OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOTADAMENTE O ART. 122, § 1º, I, FAZEM SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE SUBMETEM A CÂMARA MUNICIPAL PARA APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI PARLAMENTAR N° 002/2017:

 

Art. 1º. Deverá o Poder Executivo Municipal publicar e atualizar, em seu site oficial na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

 

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do SUS do Estado de Santa Catarina, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.

 

Art. 2º. A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Art. 3º. A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada no site oficial do Município, pelo órgão responsável, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.

 

Art. 4º. As listas de espera divulgadas devem conter:

I – A posição que o paciente ocupa na fila de espera;

lI – Número Cartão Nacional do SUS (CNS);

III – Iniciais do nome dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

lV– Sexo do paciente;

V– Data de nascimento;

Vl– Iniciais do nome da mãe;

VII – A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII – A estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

 

Art. 5º. Fica facultado ao SUS a criação de serviço gratuito para consulta telefônica à lista de que trata esta Lei.

 

Art. 6º. As unidades da rede municipal de saúde deverão afixar, em local visível, as principais informações desta Lei.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, 13 de agosto de 2018.

 

 

 

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JONATHA CARLO CABRAL

VEREADOR PT

 

 

 

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ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES

VEREADORA PT

 

 

 

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MARCOS VENICIUS MARQUES

VEREADOR PRB

 

 

Emenda modificativa nº 015 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar   nº 002/2017.

 

Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores  a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº  002/2017.

 

Art. 1º. Modifica o art. 1º do  Substitutivo nº 003 ao PLP nº  002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

“Art.  1º – Deverá o Poder Executivo Municipal publicar em seu site oficial na internet a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidades), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

 

 

SALA DAS SESSÕES, aos 03 de setembro de 2018.

 

 

 

 

Altino Torquato dos Santos Junior     Bento Sebastião Voltolini     Célio Roberto Ramos

Vereador – PSD                                  Vereador – PPS                   Vereador – MDB

 

 

 

Diogo dos Santos                  Silvana Nunes Stadler

Vereador – MDB                    Vereadora – PTB

 

 

 

                               Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                       “ Porto Belo Capital  Catarinense dos Transatlânticos”

 

 

Emenda modificativa nº 016 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar   nº 002/2017.

 

Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores  a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº  002/2017.

 

Art. 1º. Modifica o art. 2º do  Substitutivo nº 003 ao PLP nº  002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

“Art.  2º – A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo numero do Cartão Nacional de Saúde (CNS)”.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.

 

 

Altino Torquato dos Santos Junior        Bento Sebastião Voltolini        Célio Roberto Ramos

Vereador – PSD                                     Vereador – PPS                     Vereador – MDB

 

 

 

 

Diogo dos Santos                          Silvana Nunes Stadler

Vereador – MDB                           Vereadora – PTB

 

 

 

 

                               Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                       “ Porto Belo Capital  Catarinense dos Transatlânticos”

 

Emenda modificativa nº 017 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar   nº 002/2017.

 

Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores  a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº  002/2017.

 

Art. 1º. Modifica o art. 3º do  Substitutivo nº 003 ao PLP nº  002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

“Art.  3º – A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada no site oficial do Município de Porto Belo, bem como no site oficial da Câmara de Vereadores, pelo órgão responsável, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, prioridades e casos que tenham prioridade por determinação Judicial, reconhecidos como tal”.

 

SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.

 

 

 

Altino Torquato dos Santos Junior           Bento Sebastião Voltolini      Célio Roberto Ramos

Vereador – PSD                                       Vereador – PPS                    Vereador – MDB

 

 

 

 

Diogo dos Santos                     Silvana Nunes Stadler

Vereador – MDB                       Vereadora – PTB

 

 

 

 

 

 

 

                               Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                       “ Porto Belo Capital  Catarinense dos Transatlânticos”

 

 

Emenda modificativa nº 018 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar   nº 002/2017.

 

Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores  a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº  002/2017.

 

Art. 1º. Modifica o art. 4º do  Substitutivo nº 003 ao PLP nº  002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

“Art.  4º – A listas de espera divulgadas devem conter:

I – A posição que o paciente ocupa na fila de espera;

II – O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

III – iniciais do nome dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

IV – Sexo do Paciente;

V – Data de Nascimento;

VI – iniciais do nome da mãe;

VII – A data de solicitação da consulta (descriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;

VIII – A estimativa de prazo para o atendimento solicitado; e

IX – A prioridade no atendimento.

 

SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.

 

 

Altino Torquato dos Santos Junior         Bento Sebastião Voltolini        Célio Roberto Ramos

Vereador – PSD                                    Vereador – PPS                     Vereador – MDB

 

 

Diogo dos Santos                       Silvana Nunes Stadler

Vereador – MDB                        Vereadora – PTB

 

 

 

                               Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                       “ Porto Belo Capital  Catarinense dos Transatlânticos”

 

 

Emenda modificativa nº 019 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar   nº 002/2017.

 

Nos termos do artigo 135, § 5º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores  a presente emenda modificativa ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº  002/2017.

 

Art. 1º. Modifica e renumera o  art. 7º do  Substitutivo nº 003 ao PLP nº  002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

“Art.  7ºArt.  6 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, oficializando o serviço já oferecido pelo Município e pela Câmara Municipal, e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.

 

 

 

Altino Torquato dos Santos Junior  Bento Sebastião Voltolini    Célio Roberto Ramos

Vereador – PSD                                               Vereador – PPS                  Vereador – MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                       “ Porto Belo Capital  Catarinense dos Transatlânticos”

 

 

Emenda Supressiva nº 005 ao Substitutivo 003 ao Projeto de Lei Parlamentar   nº 002/2017.

 

Nos termos do artigo 135, § 2º do Regimento Interno, apresentam os Vereadores  a presente emenda supressiva ao Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº  002/2017.

 

Art. 1º. Suprime o Artigo 5º do Substitutivo nº 003 ao Projeto de Lei Parlamentar nº  002/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

“Art.  5º –  SUPRIMIDO”.

 

 

 

 SALA DAS SESSÕES, aos 03 dias do mês de setembro de 2018.

 

 

 

 

Altino Torquato dos Santos Junior        Bento Sebastião Voltolini         Célio Roberto Ramos

Vereador – PSD                                    Vereador – PPS                       Vereador – MDB

 

 

 

Diogo dos Santos                         Silvana Nunes Stadler

Vereador – MDB                          Vereadora – PTB

 

 

 

 

 

                               Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                       “ Porto Belo Capital  Catarinense dos Transatlânticos”