DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, SR. EMERSON LUCIANO STEIN, REFERENTE AO  EXERCÍCÍO  DE 2017.

ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA o presente DECRETO LEGISLATIVO:

ART. 1º – Ficam aprovadas as Contas  referente ao exercício de 2017 do Prefeito do Município de Porto Belo, Exmo. Sr. Emerson Luciano Stein, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina –  PCP – 18/00280065.

ART. 2º – O Parecer Prévio a que se refere o artigo 1º, o qual segue em anexo, é parte integrante deste Decreto.

ART. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 dias do mês  de outubro de 2019.

Altino Torquato dos Santos Júnior – PSD

Presidente da Mesa