PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018

 

 

 

AUTORES: SILVANA NUNES STADLER, ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JÚNIOR.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO BELO”.

 

As vereadoras e o Vereador do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 121, III, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Resolução:

 

Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Belo, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.

 

Art. 2º – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial Da Mulher e de 1 (uma) 2ª (segunda) Procuradora, sendo esta segunda denominada de: Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 1 (um) ano.

 

  • 1°. A procuradora adjunta será designada de 2ª (segunda) Procuradora Especial da Mulher e, nessa ordem, substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

 

  • 2°. A Procuradora Especial da Mulher, bem como as procuradoras adjuntas, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.

 

  • 3°. Caso não haja nenhuma vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

  • 4°. O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.

 

  • 5° – O Presidente da Câmara Municipal colocará a disposição 01 (um) servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial da Mulher.

 

Art. 3º – Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal de Porto Belo, e ainda:

 

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

 

II – Fiscalizar a acompanhar a execução de programas dos governos: Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias;

 

III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 

IV – Promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho;

 

Art. 4º – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara Municipal de Porto Belo.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões,  aos 06 dias do mês  de março de 2018.

 

 

 

Silvana Nunes Stadler                                                  Rosaura de Oliveira Rodrigues                                                                                                

 Vereadora – PTB                                                              Vereadora – PT

 

 

Altino Torquato dos Santos Junior

           Vereador – PSD

 

 

 

 

 

                                                             Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                                                                           “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Resolução, tem por objetivo, criar uma procuradoria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Belo, cujo tema é discutir e alavancar políticas destinadas ao público feminino.

 

Tendo sido instituída, primeiramente, na Câmara dos Deputados em Brasília, a Procuradoria Especial da Mulher está se disseminando por todo o país, estando em vias de ser implantada em várias câmaras municipais, objetivando também, dar maior representatividade às mulheres na democracia brasileira, e ainda, garantir maior espaço das mulheres na política.

 

Já na questão social, tal procuradoria vai um pouco mais à frente, pois poderá participar ativamente do combate à violência e discriminação contra a mulher.

 

Nesse espaço, as parlamentares poderão ecoar sua voz contra todo tipo de violência, seja ela física, moral ou psicológica, bem como apoiar a realização de campanhas educativas e anti-discriminatórias, fiscalizando a implantação de projetos e programas em Porto Belo, beneficiando as mulheres do município.

 

Finalmente, a criação de Procuradoria Especial da Mulher nesta Casa de Leis é apenas um passo em prol da defesa das mulheres em nossa cidade e um projeto de grande relevância aos interesses da sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de  março de 2018.

 

 

 

Silvana Nunes Stadler                                                  Rosaura de Oliveira Rodrigues                                

Vereadora – PTB                                                          Vereadora – PT

 

 

 

 

Altino Torquato dos Santos Junior                        

Vereador – PSD                                                                   

 

 

 

 

                               Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                                                 “Porto Belo Capital  Catarinense dos Transatlânticos”