AUTORES: SILVANA NUNES STADLER, ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JÚNIOR.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO BELO”.
As vereadoras e o Vereador do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 121, III, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Belo, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2º – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial Da Mulher e de 1 (uma) 2ª (segunda) Procuradora, sendo esta segunda denominada de: Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 1 (um) ano.
- 1°. A procuradora adjunta será designada de 2ª (segunda) Procuradora Especial da Mulher e, nessa ordem, substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
- 2°. A Procuradora Especial da Mulher, bem como as procuradoras adjuntas, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.
- 3°. Caso não haja nenhuma vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4°. O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.
- 5° – O Presidente da Câmara Municipal colocará a disposição 01 (um) servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 3º – Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal de Porto Belo, e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar a acompanhar a execução de programas dos governos: Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho;
Art. 4º – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara Municipal de Porto Belo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de março de 2018.
Silvana Nunes Stadler Rosaura de Oliveira Rodrigues
Vereadora – PTB Vereadora – PT
Altino Torquato dos Santos Junior
Vereador – PSD
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução, tem por objetivo, criar uma procuradoria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Belo, cujo tema é discutir e alavancar políticas destinadas ao público feminino.
Tendo sido instituída, primeiramente, na Câmara dos Deputados em Brasília, a Procuradoria Especial da Mulher está se disseminando por todo o país, estando em vias de ser implantada em várias câmaras municipais, objetivando também, dar maior representatividade às mulheres na democracia brasileira, e ainda, garantir maior espaço das mulheres na política.
Já na questão social, tal procuradoria vai um pouco mais à frente, pois poderá participar ativamente do combate à violência e discriminação contra a mulher.
Nesse espaço, as parlamentares poderão ecoar sua voz contra todo tipo de violência, seja ela física, moral ou psicológica, bem como apoiar a realização de campanhas educativas e anti-discriminatórias, fiscalizando a implantação de projetos e programas em Porto Belo, beneficiando as mulheres do município.
Finalmente, a criação de Procuradoria Especial da Mulher nesta Casa de Leis é apenas um passo em prol da defesa das mulheres em nossa cidade e um projeto de grande relevância aos interesses da sociedade.
Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de março de 2018.
Silvana Nunes Stadler Rosaura de Oliveira Rodrigues
Vereadora – PTB Vereadora – PT
Altino Torquato dos Santos Junior
Vereador – PSD
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”