PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2019  

 

 

“ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 32 E O ARTIGO 150-A, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autoria: MESA DIRETORA

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122, § 1º, IV, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Resolução:

 

Art. 1º Altera o Art. 32 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Porto Belo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 – (…)

 

I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença ou registro eletrônico dos presentes e os ausentes, anotando ou registrando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;”

 

Art. 2 º Altera o Art. 150-A do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Porto Belo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 150-A Os processos de votação serão 03 (três): eletrônico, simbólico e nominal, cabendo ao plenário decidir a forma que melhor se enquadra na deliberação, adotando-se os métodos simbólico e nominal quando não for possível a votação eletrônica.

 

  • 1º O processo de votação simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores, e concordância dos Vereadores, para que permaneçam sentados ou se levantem, respectivamente.

 

  • 2º O processo de votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, ou, contra ou favorável.

 

  • 3º O processo de votação eletrônico consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela utilização de votação em seus aparelhos de computador individuais através de sistema oficial adotado pelo Poder Legislativo para este fim, onde serão computados cada voto e exibido a todos os presentes como cada legislador manifestou-se nas matérias em deliberação do plenário”.

 

  • 4° Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos o sistema de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto “sim”, “não” ou “abstenção”, conforme sejam favoráveis, contrários ou desejem abster-se de votar a matéria”.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de abril de 2019.

 

 

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