DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1976/2011 AOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, na conformidade com o que dispõe o Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1976/2011, resolve:
Art. 1º – Na vigência da Lei Municipal n° 1976/2011, fica instituído o pagamento do auxílio alimentação aos Servidores e Estagiários do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º – O auxílio alimentação será concedido aos Servidores e Estagiários do Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único: O valor será reajustado anualmente, a partir do ano de 2021, na mesma data e percentual em que se der a reposição salarial aos servidores públicos municipais.
Art. 3º – Aplica-se, subsidiariamente, a esta Resolução, todos os efeitos da Lei Municipal n° 1976/2011, excetuando as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n/ 013/2017.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2019.
Altino Torquato dos Santos Júnior – PSD
Presidente da Mesa
Silvana Nunes Stadler – PTB
Vice-Presidente
Diogo dos Santos – MDB
1º Secretário
Bento Sebastião Voltolini – PPS
2º Secretário