RESOLUÇÃO Nº 003/2018

 

“ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO E FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOEL ORLANDO LUCINDA,  Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º – Ficam estabelecidos critérios para a concessão e fruição da licença prêmio aos Servidores da Câmara Municipal de Porto Belo, prevista na Lei Municipal nº 1941, de 5 de outubro de 2011, benefício que consiste em 90 (noventa) dias  de licença remunerada na forma de prêmio, a cada 05 (cinco) anos trabalhados no cargo efetivo.

Art. 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Porto Belo, autorizado a conceder a  Licença Prêmio aos Servidores Públicos efetivos do Poder Legislativo.

 

Art. 3° – Para a concessão da Licença prêmio deverão ser observados, naquilo que couber, os requisitos constantes na Lei Municipal nº 1941/2011, sendo que a solicitação deverá ser requerida junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Belo.

 

Art. 4º – Os períodos para solicitação de usufruto do beneficio ficarão a critério do servidor, desde que referendado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Belo e que não inviabilize o desenvolvimento das atividades do Setor correspondente.

  • – O número de servidores em gozo simultâneo de licença não poderá ser superior a um terço do total dos servidores da Câmara Municipal de Porto Belo.
  • – Poderá ser acumulada pelo servidor até 02 (duas) licença prêmio.
  • – Não será permitido em hipótese alguma o fracionamento da licença prêmio.
  • – A Câmara Municipal de Porto Belo terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para conceder o referido beneficio, contados a partir da data do requerimento, pelo interessado.

Art. 5° – O pedido de licença será determinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Belo, que levará em consideração o interesse do serviço público e a conveniência.

 

Parágrafo Único: Por conveniência administrativa, bem como, tendo em vista o número de profissionais afastados de suas atividades que necessitem de substituição, a concessão de licença prêmio poderá ser limitada a um servidor por vez.

 

Art. 6° – Recomende-se como prioridades para liberação, o servidor que justificar os seguintes motivos:

 

I – O servidor que está mais próximo de se aposentar;

 

II – Seguida de licença gestação e/ou amamentação;

 

III – Complementação de cursos de pós-graduação na área de atuação;

 

IV – Realização de estágios curriculares em cursos regulares de formação profissional;

 

V – Tempo de serviço efetivo na Câmara Municipal de Porto Belo.

 

Art. 7° – O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, quando em gozo de licença prêmio, fará jus apenas da remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorporando ao pagamento quaisquer tipos de gratificações.

 

Art. 8° – Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Belo, quando para efeito de substituição do servidor em licença, reorganizar e adequar o quadro de pessoal, antes de qualquer providência.

Art. 9° – Após os trâmites legais, a Presidência da Câmara Municipal de Porto Belo, através do Setor de Recursos Humanos, confeccionará e publicará a portaria de concessão do direito à licença.

Art. 10° –  Os critérios constantes desta Resolução para fins de concessão da Licença serão Observados pelo Presidente.

 

Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Belo.

 

Art. 12º – As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por conta de dotação especifica do Orçamento vigente.

 

Art. 13º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões,  aos 22 dias do mês  de maio de 2018.

 

JOEL ORLANDO LUCINDA

PRESIDENTE

 

                            Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”