“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS SEM REGISTRO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Belo a proceder à doação de bens móveis inservíveis, sem registro patrimonial, a Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo, criada pela Lei Municipal n° 1637/2008.
Art. 2º – Considera-se inservível para efeito desta Resolução, o bem móvel que não puder ser utilizado pela Câmara Municipal, para o fim a que se destina, devido à perda de suas características e cuja recuperação seja considerada antieconômica.
Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput deste artigo serão considerados inservíveis os bens ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e sem registro patrimonial, segundo os seguintes critérios:
I – Ocioso: é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado;
II – Antieconômico: é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa;
III – Irrecuperável: é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019.
Ver. Altino Torquato dos Santos Junior
Presidente