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Projeto de Lei Nº 039/2011 |
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Data: 17/11/2011 |
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Autor: ESTEVÃO BERTEMES GUERREIRO, ALTINO TORQUATO DOS S |
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ESTABELECE REPOSICÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO P |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 039/2011
“ESTABELECE REPOSICÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
Art. 1º - Fica estabelecida a concessão aos funcionários do Poder Legislativo de Porto Belo, integrante do Anexo I-B da Resolução de 7/04, reposição salarial com base na variação do IPCA (IBGE), compreendido no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, estabelecido no percentual de 6,97% (seis e noventa e sete por cento) a ser aplicado sobre seus respectivos vencimentos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2011.
Estevão B. Guerreiro
Presidente
Altino Torquato dos Santos Junior
Vice-Presidente
Ailto Neckel de Souza
1º Secretário
João Paulo Serpa
2º Secretário
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
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