Projeto de Lei Nº 039/2011
  Data: 17/11/2011
  Autor: ESTEVÃO BERTEMES GUERREIRO, ALTINO TORQUATO DOS S
  ESTABELECE REPOSICÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO P
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 039/2011

“ESTABELECE REPOSICÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

Art. 1º - Fica estabelecida a concessão aos funcionários do Poder Legislativo de Porto Belo, integrante do Anexo I-B da Resolução de 7/04, reposição salarial com base na variação do IPCA (IBGE), compreendido no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, estabelecido no percentual de 6,97% (seis e noventa e sete por cento) a ser aplicado sobre seus respectivos vencimentos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 17 de novembro de 2011.


Estevão B. Guerreiro
Presidente

Altino Torquato dos Santos Junior
Vice-Presidente

Ailto Neckel de Souza
1º Secretário

João Paulo Serpa
2º Secretário




“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”

 

 
 
 
 
 
 
 
 
         
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