Projeto de Lei Nº 011/2013
  Data: 22/04/2013
  Autor: ESTEVÃO B. GUERREIRO - MANINHO
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 011/2013
  DO GABINETE DO VEREADOR
ESTEVÃO B. GUERREIRO - MANINHO

PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 011/2013

“DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE ÓLEO VEGETAL UTILIZADO EM CUZINHAS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


ART. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais que trabalham no setor de alimentação obrigados a separar o óleo de cozinha utilizado, e realizar sua reciclagem ou acondicionar o mesmo para posterior recolhimento por órgão público ou empresas especializadas e organizações não governamentais devidamente credenciados.

Parágrafo Único – Entenda-se por estabelecimentos comerciais que trabalham no setor de alimentação as cozinhas industriais, restaurantes, marmitarias, lanchonetes, bares, pastelarias, cozinhas de hotéis e similares.

Art. 2º - Todo o óleo de cozinha recolhido será utilizado, exclusivamente, para a reciclagem.

Art. 3º - O Município incentivará a entrega voluntária de resíduos de óleo de cozinha residencial, realizando trabalho de divulgação e conscientização do programa em escolas, associações de moradores, sindicatos, clubes de serviços e outros.

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará e disciplinará, por decreto e no prazo de no máximo 120 dias, o ato previsto no artigo primeiro desta Lei.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de abril de 2013

Estevão B. Guerreiro - Maninho
Vereador - PT




Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”

 

 
 
 
 
 
 
 
 
         
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