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Projeto de Lei Nº 026/2013 |
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Data: 08/11/2013 |
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Autor: Estevão B. Guerreiro - João Paulo Serpa |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 026/2013 |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 026 /2013 REDAÇÃO FINAL
“ CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA E COLO DE ÚTERO NO MUNICIPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autores: Vereadores Estevão B. Guerreiro – Maninho e João Paulo Serpa.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Porto Belo a “Semana de Conscientização e Luta Contra o Câncer de Mama de Colo e Útero”.
Art. 2º - A Semana a que se refere o caput anterior dar-se-á sempre na última semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 3º - Na data referida no artigo 2º o Poder Público Municipal, através da Secretaria da Saúde, promoverá um conjunto de ações ligadas diretamente à Saúde da Mulher, no que diz respeito à prevenção de câncer, em especial, de mama e colo de útero.
Art. 4º - Cabe também ao Poder Público, promover e construir um amplo debate com os setores da sociedade civil sobre o tema, buscando propagar a importância em questão, através de palestras em escolas, unidades de saúde e demais centros, realização de exames e outras promoções, em especial a “ Caminhada Rosa”, consolidando parcerias com setor privado, sociedade civil organizada e outras entidades civis, visando esclarecer a população sobre métodos de diagnóstico, os riscos da doença e ações no sentido da prevenção e redução dos índices de mortalidade em consequência do câncer de mama e colo de útero.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1927/11.
Salas das Sessões, 08 de novembro de 2013.
JOÃO PAULO SERPA
PRESIDENTE
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
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