Projeto de Lei Nº 008/2014
  Data: 14/04/2014
  Autor: GILSON MANOEL COTA (GILSON DO NELINHO)
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 008/2014
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 008/2014


“ CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO “DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DE 1º e 2º GRAU NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Art. 1º - É criado o Programa de Incentivo “ Diploma Aluno Nota Dez”, destinado a homenagear anualmente os alunos que obtenham os melhores resultados da série em que estudam.

Parágrafo Único. Concorrem ao referido Diploma todos os alunos que freqüentam Escolas de 1º e 2º Graus no Município de Porto Belo.

Art. 2º - O “ Diploma Aluno Nota Dez” será conferido a um aluno por série de cada grau e curso em funcionamento nas Escolas.

Art. 3º - O nome do aluno a ser homenageado será verificado em reunião do Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo.

§ 1º - O aluno deverá ter a maior média final das notas da série em que estudar, de acordo com o sistema de avaliação do Regimento Escolar, e também ser avaliado levando em consideração freqüência, participação, organização, comportamento, respeito e acompanhamento dos pais.

§ 2º - A Secretária da Escola fornecerá ao Conselho de Classe a média final dos alunos de cada série.

Art. 4º - O Diploma Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.

§ 1º - No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

§ 2º - No verso do Diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar do aluno e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente a área cognitiva, afetiva e psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar após, a assinatura da Direção.

§ 3º - No verso do diploma constarão também registros referentes ao número e página do Livro em que está sendo registrado o Diploma.

§ 4º - O Diploma será assinado pelo Prefeito e Secretário de Educação do Município.

Art. 5º - O “ Diploma Aluno Nota Dez” será considerado em concursos de Títulos, a ser regulamentado através de Decreto Municipal.

Art. 6º - Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades e imprensa.

Art. 7º - O Poder executivo poderá firmar convênio com empresas, organizações não governamentais e financeiras, a fim de custear e operacionalizar o programa de que trata a presente Lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 14 de abril de 2014.



GILSON MANOEL COTA (GILSON DO NELINHO)
VEREADOR - PP




Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos

 

 
 
 
 
 
 
 
 
         
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