“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “SAUDE NAS CRECHES” DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Porto Belo o “ Programa Saúde nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento da equipe de saúde da família em todas as creches da rede municipal.
Art. 2º - O programa deverá contar com um profissional médico, uma enfermeira e/ou uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
Art. 3º - Os atendimentos deverão acontecer trimestralmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, 05 de maio de 2014.
ESTEVÃO B. GUERREIRO - MANINHO
VEREADOR – PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos