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Projeto de Lei Nº 024/2014 |
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Data: 23/06/2014 |
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Autor: ESTEVÃO B. GUERREIRO - MANINHO |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 024/2014 |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 024/2014
“Institui a Semana de Prevenção e Combate às Drogas no âmbito da Rede Municipal de Porto Belo e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Porto Belo, a Semana de Prevenção e Combate às Drogas e tóxicos, a ser realizada, anualmente, com início no dia 26 de junho de cada ano.
Art. 2º - A Semana de Prevenção e Combate às Drogas tem por objetivos:
I - sensibilizar e conscientizar a população sobre os riscos das drogas;
II - debater e definir propostas para o encaminhamento das dificuldades enfrentadas pelo Município de Porto Belo, no que diz respeito à prevenção e combate à produção, comércio e uso de substâncias psicoativas;
III - promover seminários para analisar os dados referentes a drogas lícitas e ilícitas no Município;
IV - definir políticas de prevenção, tratamento, repressão e redução de danos causados pelas drogas, a serem trabalhadas durante todo o ano;
V - estabelecer uma rede de conhecimentos sobre o uso indevido de drogas.
Art. 3º - A Semana terá o caráter educativo e será desenvolvida pelo Poder Executivo, através das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, podendo contar com as parcerias da Policia Civil, Policia Militar, Ministério Público, e demais Entidades de característica científica, terapêutica, o Poder Legislativo entre outras.
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Art. 4º - As atividades da Semana de Prevenção e Combate às Drogas serão desenvolvidas juntamente com as escolas e postos de saúde, visando à sensibilização e conscientização da população em geral quanto à importância do tema.
Parágrafo Único – A Semana destinar-se-á, prioritariamente, a orientar funcionários e cidadãos em postos de saúde, e escolas municipais o corpo docente, discente, funcionários e pais sobre o uso de drogas e tóxicos, seus males e prevenções.
Art. 5º - A Semana de Defesa e Prevenção contra o uso de drogas e tóxicos realizar-se-á sob as orientações e diretrizes do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN SC.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de Junho de 2014.
ESTEVÃO GUERREIRO – MANINHO
VEREADOR - PT
JUSTIFICATIVA
Estima-se que todo ano 210 milhões de pessoas usem drogas ilícitas no mundo, das quais quase 200.000 morrem anualmente. O uso e o tráfico de drogas constituem ameaças não somente para a saúde, mas também para a estabilidade global e o desenvolvimento socioeconômico.
Com vistas a sensibilizar a população global sobre o tema, todos os anos, em 26 de junho é comemorado o Dia Internacional contra o Abuso de Drogas e o Tráfico de Ilícitos - dois graves problemas para a sociedade em geral e para os jovens, em particular.
A idéia da Semana é conhecer melhor e debater a temática das drogas e os riscos associados ao seu uso, numa perspectiva da cultura jovem. Com atividades de orientação, prevenção, oficinas culturais e lúdicas, sensibilizando os nossos cidadãos e jovens sobre o cuidado.
Por tudo isso, peço o apoio dos pares para análise e aprovação do mesmo.
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
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