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Projeto de Lei Nº 033/2014 |
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Data: 11/08/2014 |
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Autor: ESTEVÃO B. GUERREIRO - MANINHO |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR nº 033/2014 |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR nº 033/2014
“Institui a Semana Municipal De Doação De Leite Materno" e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluída, a Semana Municipal de Doação de Leite Materno, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo Único – A Campanha de Doação de Leite não deve se restringir apenas a essa semana, mas ser contínua e permanente.
Art. 2º - A Semana Municipal de Doação de Leite Materno tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “doação de Leite Materno” com a realização de debates, palestras e seminários bem como a promoção de iniciativas visando o aumento de doação de leite materno e o conseqüente abastecimento dos Bancos de Leite do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - A Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Saúde, juntamente com as Unidades de Bancos de Leite, Organizações da Sociedade Civil e demais instituições, públicas e privadas, realizará campanhas educativas e debates além de outras ações voltadas para a reflexão sobre o tema.
Art. 4º - A efetivação da “Semana Municipal de Doação de Leite Materno” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, e entidades da Sociedade Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2014.
ESTEVÃO B. GUERREIRO – MANINHO
VEREADOR - PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
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