“Cria o Vale livre de Agrotóxicos no Município de Porto Belo, e dá outras providências”
JOÃO MENDES, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, pela bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete a apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Porto Belo, o Vale Livre de Agrotóxicos, localizado na Comunidade Tradicional do Bairro Sertão do Valongo.
Art. 2º - Está terminantemente proibido o uso de qualquer tipo de agrotóxicos em toda extensão da comunidade tradicional do Bairro Sertão do Valongo.
Parágrafo único. A proibição do caput deste artigo abrange tanto o setor de agricultura como pecuária.
Art. 3º - O objetivo da presente lei é assegurar e fomentar o desenvolvimento da produção orgânica em nosso município, tendo em vista que já existem pequenos produtores rurais no local, com Certificado de Conformidade Orgânica da Rede de Agro Ecologia - ECOVIDA .
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2014
João Mendes
Vereador – PP
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“ Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”