Projeto de Lei Nº 045/2014
  Data: 29/09/2014
  Autor: ESTEVÃO B. GUERREIRO - MANINHO
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 045/2014
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 045/2014


“Cria o Programa “Adote Uma Praça” no Município de Porto Belo e dá Outras Providências”.



Art. 1º. Fica criado o programa “Adote Uma Praça” no município de Porto Belo.

Parágrafo único. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o Poder Público e a Iniciativa Privada visando a urbanização, manutenção e conservação de áreas e praças públicas no município de Porto Belo.

Art. 2º. Para efeitos desta lei, consideram-se praças públicas:
I – parques naturais;
II – parquinhos infantis;
III – academias populares;
IV – rotatórias;
V – canteiros;
VI – jardins;
VII – praças;
VIII – áreas de ginástica e lazer.

Art. 3º. Poderão fazer parte desta, além das já existentes, as novas áreas detectadas pelo Município com viabilidade para a execução dos referidos projetos mencionados no artigo 2 desta lei.

Art. 4º. Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Parágrafo Único – A permissão a que faz jus o caput deste artigo dar-se-á pela Administração Municipal.

Art. 4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:
I – natureza dos investimentos e serviços propostos;
II – menor número de placas publicitárias;
III – no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.

Art. 5º. A adoção de uma praça pública pode se destinar a:
I – urbanização da praça pública;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – conservação e manutenção da área adotada;
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.

Art. 6º. Caberá à entidade ou pessoa jurídica adotante a responsabilidade:
I - pela execução dos projetos elaborados pelo Poder Executivo Municipal, com verba, pessoal e material próprios;

Art. 7º As entidades e pessoas jurídicas, que vierem a participar do Programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação da área e/ou bem que adotar, seguindo estritamente a orientação do Poder Público Municipal.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 29 de setembro de 2014


ESTEVÃO GUERREIRO – MANINHO
VEREADOR - PT


Paço Legislativo Vereador “Amadeu Serafim Raulino”
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”

JUSTIFICATIVA

O programa “Adote Uma Praça” no município de Porto Belo pretende viabilizar parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação de áreas municipais, tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras. Este programa, já realidade em algumas das maiores cidades do país, como Porto Alegre e São Paulo, ameniza consideravelmente os gastos do município com essas áreas, importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos moradores de nossa cidade.
Gostaria também de salientar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Municipalidade, assim como a aprovação dos projetos e dos convênios nelas inseridos. Em outras palavras, o convênio somente será concretizado com a total anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.
Dessa forma, peço a apreciação dos pares, para que possamos criar mais um mecanismo que qualifique ainda mais o bem estar e o lazer da população e Porto Belo.






Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”

 

 
 
 
 
 
 
 
 
         
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