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Projeto de Lei Nº 001/2015 |
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Data: 02/02/2015 |
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Autor: ELIAS CABRAL |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 001/2015 |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 001/2015
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMÉRCIOS QUE DEPOSITEM PNEUS, NOVOS OU USADOS, FERROS VELHOS E AFINS, UTILIZAREM SISTEMAS DE COBERTURA PARA EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA QUE SE TORNA FOCO GERADOR DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de cobertura fixa ou desmontável, em toda e qualquer espécie de comércio que mantenha depósito de pneus, novos e usados, ferros velhos e afins, para evitar acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Parágrafo único – A cobertura deverá ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumulados de água.
Art. 2º - O descumprimento desta lei acarretará ao comercio infrator as seguintes penalidades, a serem aplicadas progressivamente e em caso de reincidência:
I – Advertência através de notificação, para que o infrator cesse a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias;
II – Multa, através de auto de infração, no valor de 500 UFMR;
III – Suspensão das atividades, por 30 (trinta) dias;
IV – Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2015
Elias Cabral
Vereador - SD
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
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