DO GABINETE DO VEREADOR
ESTEVÃO B. GUERREIRO - MANINHO
Projeto de Lei Parlamentar nº 034/2015
“Cria a “Semana Municipal da Participação Popular”, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituída, na primeira semana do mês de outubro, a Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania na cidade de Porto Belo, coincidindo com o dia 05 de outubro, data em que se comemora a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã.
Art. 2º - A Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania integrará o Calendário Oficial do Município de Porto Belo.
Art. 3º São objetivos da Semana:
I - organizar palestras, seminários, campanhas educativas e congressos com a temática da participação popular e dos diversos mecanismos de controle social;
II - divulgar as realizações e ações dos Conselhos Municipais em atividade do Município de Porto Belo;
III - favorecer o conhecimento e o reconhecimento do valor da participação popular pela sociedade portobelense.
Parágrafo único - A comemoração da Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania envolverá os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, os conselhos municipais, as associações e a população interessada no exercício da Democracia Popular, Participativa e Cidadã.
Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de outubro de 2015
ESTEVÃO GUERREIRO - MANINHO
VEREADOR - PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”