Art.1º - Fica instituído o mês de novembro como o Mês do PROMAR Programa Municipal de Segurança Marítima no Município de Porto Belo.
Art. 2º – O objetivo é promover uma série de ações no mês de novembro como instrumento de fortalecimento do Programa, bem como gerar proteção e qualidade ao munícipe de Porto Belo.
Art. 3º - O Mês de Segurança Marítima passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Porto Belo.
Art. 4º - No Mês de Segurança Marítima serão intensificadas as ações do Programa Municipal de Segurança Marítima, com palestras e atividades voltadas para a divulgação dos cuidados que deverão ser tomados na prevenção e segurança aquática no Município de Porto Belo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de outubro de 2015
ESTEVÃO GUERREIRO - MANINHO
VEREADOR - PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”