DO GABINETE DO VEREADOR
ESTEVÃO B. GUERREIRO – MANINHO
PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 028/2014
“DISPÕE E ASSEGURA A MATRICULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA E NECESSIDADE ESPECIAIS NAS UNIDADES ESCOLARES MAIS PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Art. 1º- Fica assegurada a matricula para o aluno portador de deficiência locomotora e necessidades especiais nas Unidades Escolares mais próximas de sua residência no Município de Porto Belo.
Art. 2º- O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento comprobatório de residência próxima à escola no instante que for feita a matricula.
Art. 3º - A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência ou necessidade alegada, quando o aluno não estiver presente no ato da matricula.
Art. 4º - As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de julho de 2014.
Estevão B. Guerreiro - Maninho
Vereador - PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”