Autoriza o Município à implantação do sistema numérico em placas de denominação nas vias públicas do Município de Porto Belo e dá Outras Providências”.
Art. 1º - As placas indicativas dos nomes das Ruas e Avenidas do Município de Porto Belo, passarão a constar o sistema numérico de Ruas, preservando os nomes originais, ficando autorizado o Executivo.
Art. 2º - O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Aplica-se subsidiariamente os efeitos da Lei Municipal nº 1858/2010
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de outubro de 2015
ESTEVÃO GUERREIRO - MANINHO
VEREADOR – PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”