“Estabelece Norma de Proteção às Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, Dispondo Sobre a Instalação de Placas Indicativas de Vaga Preferenciais e Mensagens Educativas, no Âmbito do Poder Público Municipal”.
Art. 1º - Esta lei estabelece norma de Proteção às Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, dispondo autorização de instalações de placas indicativas de vagas preferenciais com mensagens educativas, em estacionamentos e garagem, no âmbito do Poder Público Municipal.
Art. 2º - Deverão ser instaladas, em todas as vagas preferenciais de estacionamento de prédios públicos de responsabilidade da prefeitura, reservadas a veículos de transporte de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, placas com os seguintes dizeres: “ATO DE CIDADANIA-RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL”.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, definido os preceitos pertinentes à fiscalização de sua execução.
Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2016
ESTEVÃO GUERREIRO - MANINHO
VEREADOR – PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”