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Projeto de Lei Nº 041/2016 |
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Data: 08/08/2016 |
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Autor: ESTEVÃO GUERREIRO |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 041/2016 |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 041/2016
Cria o Dia Municipal de Combate à Homofobia no município de Porto Belo e dá providências.
Art. 1º. Fica criado no município de Porto Belo o Dia Municipal de Combate à Homofobia, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com organizações da Sociedade Civil, devem promover atividades alusivas ao Dia Municipal de Combate à Homofobia, através da realização de palestras, debates, seminários e outras ações correlatas que também visem à promoção dos Direitos Humanos durante essa data.
Art. 3º. Todas as entidades públicas e privadas, interessadas em participar do Dia Municipal de Combate à Homofobia, podem fazê-lo mediante a realização de palestras, de debates e seminários que enfatizem o espírito de solidariedade, igualdade e fraternidade na erradicação do preconceito e da violência contra a população de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (GLBTT), bem como a construção de políticas públicas que venham a fortalecer esses direitos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de maio de 2016.
Estevão B. Guerreiro – Maninho
Vereador – REDE
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
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