Projeto de Lei Nº 049/2016
  Data: 22/08/2016
  Autor: ESTEVÃO GUERREIRO
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 049/2016
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 049/2016


Institui a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Porto Belo e dá outras providencias.


Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Belo, a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural a ser realizada anualmente na última semana de outubro, como parte do calendário de eventos das festividades municipais.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Fundação de Cultura e Secretaria de Educação, promoverá uma série de ações juntamente à sociedade civil, debatendo a importância histórico-cultural dos Patrimônios Públicos, sejam eles de razão material ou imaterial existentes.
Parágrafo Único – Será também dada total publicidade aos Patrimônios Históricos existentes, bem como, o resgate da história dos que já deixaram de existir.

Art. 3º Durante a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Porto Belo poderão ser realizadas palestras abertas ao público, voltadas ao tema do patrimônio cultural material e imaterial.
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá ainda, promover Fóruns e debates públicos, na busca do fortalecimento de políticas públicas que amparem o tema e suas vertentes.

Art. 4º Caberá à Fundação Municipal de Cultura a adoção das medidas necessárias à consecução das disposições desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de julho de 2016



Estevão B. Guerreiro – Maninho
Rede Sustentabilidade






Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”



 

 
 
 
 
 
 
 
 
         
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