Projeto de Lei Nº 003/2016
  Data: 01/09/2016
  Autor: ESTEVÃO GUERREIRO
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 003/2016
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 003/2016


Inclui o tópico “Prevenção do Alcoolismo” no conteúdo programático das Escolas Municipais e dá outras providencias.


Art. 1º. – Todas as escolas do Município de Porto Belo deverão incluir o tópico “Prevenção do Alcoolismo” no conteúdo programático da disciplina da área a ser definida pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único – A Secretaria de Educação poderá contar com a parceira do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) para elaboração das ações do Programa.
Art. 2º. – As escolas municipais implantarão programas de prevenção ao alcoolismo, com a realização de atividades curriculares e extracurriculares, quando possível, de forma integrada à introdução do tópico de que trata esta lei, complementando-o.
Parágrafo Único – As atividades previstas no caput não excluem outras decorrentes de programas ou projetos desenvolvidos pela Administração Direta, por organizações não governamentais ou por outras entidades, em parceria ou convênio com o Poder Público.
Art. 3º.- O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, elaborará o planejamento e ações adequadas para observar o disposto nesta Lei, observando a sua adequação ao nível de escolaridade dos alunos envolvidos e a correta utilização dos recursos pedagógicos apropriados.
Art. 4º. – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016


ESTEVÃO GUERREIRO-MANINHO
VEREADOR – REDESUSTENTABILIDADE


Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”

 

 
 
 
 
 
 
 
 
         
Câmara de Vereadores de Porto Belo     Links Importantes do Site
CNPJ:04.984.856/0001-08   - Arquivos das Sessões On Line - Mesa Diretora
Endereço: Rua Capitão Gualberto leal Nunes, 330, Centro
  - Atividade Parlamentar - Notícias
Porto Belo - SC - CEP:88.210-000   - Contato - Ouvidoria
Telefones: (47) 3369-4510   - Galeria de Fotos - Pesquisar Proposições
    - Legislação do Município - Portal Transparência