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Projeto de Lei Nº 019/2016 |
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Data: 06/10/2016 |
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Autor: ESTEVÃO GUERREIRO |
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PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 019/2015 |
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PROJETO DE LEI Nº 019/2016
Dispõe sobre inclusão de conteúdos de “Educação Preventiva e combate Uso do Fumo e Drogas" nas escolas municipais de Porto Belo.
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, a inserir nas escolas municipais, conteúdos de “Educação Preventiva e combate ao Uso do Fumo e Drogas”.
Parágrafo Único – o tema será tratado com alunos a partir de 8 º e 9 º ano.
Art. 2 º O tema não terá caráter de disciplina ou cadeira curricular, mas somente seu tema deve ser abordado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado, para melhor fortalecimento do tema, a compor uma equipe de trabalho junto com a Secretaria Municipal de Educação, CAPS, podendo contar com as Polícias Civil, Militar, o Corpo de Bombeiros e a Vara da Infância e Juventude.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de março de 2016
ESTEVÃO GUERREIRO-MANINHO
VEREADOR – PT
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
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