Projeto de Lei Nº 020/2016
  Data: 17/10/2016
  Autor: ESTEVÃO GUERREIRO
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 020/2016
  Projeto de Lei Parlamentar nº 020/2016

Cria o programa "Intercâmbio da Leitura" nas Escolas da rede municipal de Ensino de Porto Belo.


Art. 1º Fica criado o programa “Intercâmbio da Leitura” nas escolas da rede municipal de ensino de Porto Belo.
Parágrafo Único – o “Intercâmbio da Leitura” ocorrerá uma vez por semestre, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2 º O “intercâmbio da Leitura” destina-se ao Dia da Troca de Livros entre os estudantes, em todas as escolas da cidade de Porto Belo.

Art. 3º Os livros do referente programa poderão ser dos próprios alunos através de doação, bem como, os que foram recebidos nas próprias Unidades Escolares.
Parágrafo Único – Os livros deverão ser de literatura, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas.

Art. 4º Os livros deverão ser encaminhados as Unidade Escolares com, no mínimo, uma semana de antecedência ao evento.

Art. 5º Todos os livros deverão ser de boa qualidade, com assuntos positivos e relevantes, sem alusão a preconceitos de qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação.

Art. 6º A unidade escolar deverá promover um trabalho pedagógico que abranja todos os alunos, a fim de despertar a importância da leitura e o cuidado com o manuseio dos livros e gibis.

Art. 7º Poderão fazer parte do programa todas as Escolas, sejam elas públicas ou privadas, que se encontram na cidade de Porto Belo.

Art. 8 º A Secretaria Municipal da Educação fica autorizada a coordenar o programa e, para melhor aprimoramento, poderá contar com a parceria da sociedade civil.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões, 14 de março de 2016






ESTEVÃO GUERREIRO-MANINHO
VEREADOR – PT









Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”

 

 
 
 
 
 
 
 
 
         
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