"ESTABELECE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO."
Art. 1º - Fica estabelecida reposição salarial aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Porto Belo, com base na variação IPCA (IBGE), compreendendo no período de novembro do ano de 2015 a outubro do ano de 2016, no percentual de 7,87%, a ser aplicado sobre seus respectivos vencimentos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro do ano de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2016.
EDUARDO PRADO JOEL ORLANDO LUCINDA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ELIAS CABRAL JONAS AMADEU RAULINO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”