Projeto de Lei Nº 066/2016
  Data: 13/12/2016
  Autor: MESA DIRETORA
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 066/2015
  PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 066/2016


"ESTABELECE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO."


Art. 1º - Fica estabelecida reposição salarial aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Porto Belo, com base na variação IPCA (IBGE), compreendendo no período de novembro do ano de 2015 a outubro do ano de 2016, no percentual de 7,87%, a ser aplicado sobre seus respectivos vencimentos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro do ano de 2017, revogando-se as disposições em contrário.





Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2016.




EDUARDO PRADO JOEL ORLANDO LUCINDA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE





ELIAS CABRAL JONAS AMADEU RAULINO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO














Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”

 

 
 
 
 
 
 
 
 
         
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